Felipe Campos Advocacia e Assessoria Jurídica

Inventário: regularize os bens da família com segurança.

Condução de inventários em cartório e na Justiça, do levantamento dos bens ao registro em nome dos herdeiros, com orientação clara em cada etapa.

O que é

O inventário transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros

O inventário é o procedimento que identifica os bens e as dívidas deixados pela pessoa falecida, calcula e paga o imposto de transmissão (ITCMD) e divide o patrimônio entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e contas continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos ou regularizados.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Dois caminhos

Inventário em cartório ou na Justiça

Extrajudicial

Inventário em cartório

Feito por escritura pública em tabelionato, quando os herdeiros estão de acordo. Costuma ser mais rápido. Desde 2024, normas do CNJ admitem o cartório também em alguns casos com herdeiros menores ou com testamento, sob condições específicas.

Judicial

Inventário na Justiça

Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou situações que a lei reserva ao juiz. O advogado conduz o processo até a partilha e a expedição dos documentos de transferência.

Nos dois caminhos a presença de advogado é obrigatória.

Como funciona

As etapas do inventário

  1. Primeira reunião

    Entendemos a família, os bens conhecidos e se há acordo entre os herdeiros, para definir o caminho mais adequado.

  2. Levantamento de documentos e bens

    Certidões, matrículas de imóveis, documentos de veículos, contas e eventuais dívidas do falecido.

  3. ITCMD

    Declaração e cálculo do imposto junto à Fazenda Estadual, com a verificação dos valores atribuídos aos bens.

  4. Escritura ou processo

    Lavratura da escritura no cartório ou condução do processo judicial até a sentença de partilha.

  5. Registro e transferência

    Registro dos imóveis em nome dos herdeiros, transferência de veículos e liberação de valores.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam a começar

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável
  • Matrículas ou escrituras dos imóveis
  • Documentos dos veículos
  • Extratos de contas e aplicações, se houver
  • Testamento, se existir
  • Informações sobre dívidas do falecido

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

Quanto tempo demora um inventário?
O inventário em cartório, com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O tempo real depende da regularidade dos bens, do cálculo do ITCMD e, na via judicial, do andamento do processo.
Já passou o prazo de dois meses. E agora?
O inventário ainda pode e deve ser feito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado, e quanto mais tempo passa, mais difícil fica regularizar e vender os bens.
Precisamos vender um imóvel do falecido. É possível antes de terminar o inventário?
Em alguns casos, sim. Na via judicial, mediante autorização do juiz. Na via extrajudicial, as normas do CNJ passaram a admitir a venda pelo inventariante em condições específicas, com destinação do valor ao pagamento dos impostos e despesas.
O falecido deixou só FGTS e saldo em conta. Precisa de inventário?
Nem sempre. Valores como FGTS e PIS, e pequenos saldos, podem em regra ser liberados por alvará judicial, sem o inventário completo (Lei nº 6.858/1980).
Apareceu um bem depois que o inventário terminou. O que fazer?
É feita a sobrepartilha, um procedimento complementar para dividir os bens descobertos depois, sem refazer o inventário inteiro.
Vocês fazem inventários em outros estados?
Sim. O inventário em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato do país, e os processos judiciais são eletrônicos. As reuniões com a família podem ser on-line.

Quer entender a sua situação?

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Contato

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