Felipe Campos Advocacia e Assessoria Jurídica

Recebeu uma execução fiscal? Entenda os seus caminhos de defesa.

Defesa de pessoas físicas, empresas e sócios em cobranças da União, dos Estados e dos Municípios. Análise da dívida, desbloqueio de contas, proteção de bens e negociação, em todo o Brasil.

O que é

Execução fiscal é a cobrança judicial de uma dívida com o poder público

Quando um tributo ou outra dívida com a União, o Estado, o Município ou uma autarquia não é paga, o débito é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado na Justiça. Essa cobrança segue a Lei nº 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais.

Depois de citado, o devedor tem prazo de cinco dias para pagar ou garantir a dívida. Se não fizer nenhum dos dois, o processo avança para bloqueio de contas e penhora de bens. Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais caminhos de defesa continuam abertos.

Cobranças comuns: impostos federais cobrados pela PGFN, ICMS e IPVA do Estado, IPTU e ISS do Município, multas da ANTT e anuidades de conselhos profissionais.

Situações que atendemos

Você se encaixa em alguma delas?

Citação

Recebi a citação de uma execução fiscal

É o momento de verificar a origem da dívida, os valores e se ela ainda pode ser cobrada, antes que o processo chegue à penhora.

Bloqueio

Minha conta foi bloqueada

Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). O pedido de desbloqueio precisa ser feito com rapidez e com os comprovantes certos.

Sócio

Sou ou fui sócio e estão me cobrando

O simples atraso de tributos pela empresa não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento só cabe em situações específicas, que podem ser contestadas.

Penhora

Penhoraram meu imóvel ou veículo

O imóvel onde a família mora costuma ser protegido como bem de família (Lei nº 8.009/1990). Também é possível discutir avaliação, excesso de penhora e substituição do bem.

Prescrição

A dívida é antiga

O prazo para cobrar tributos é, em regra, de cinco anos (art. 174 do CTN). Processos parados por muito tempo também podem ser extintos pela prescrição intercorrente (art. 40 da LEF).

Terceiro

Meu bem foi atingido por dívida de outra pessoa

Quem não é parte no processo e teve um bem penhorado pode defendê-lo por meio de embargos de terceiro.

Caminhos de defesa

As principais ferramentas na execução fiscal

Exceção de pré-executividade

Permite apontar, sem garantir a dívida, problemas que podem ser comprovados de imediato por documentos, como prescrição, nulidade da certidão de dívida ativa ou ilegitimidade (Súmula 393 do STJ).

Embargos à execução

É a defesa mais ampla, em que se discute o mérito da cobrança. Exige a garantia do juízo e deve ser apresentada em 30 dias contados da garantia ou da intimação da penhora (art. 16 da LEF).

Desbloqueio e impenhorabilidade

Pedido para liberar valores ou bens que a lei protege, como salário, aposentadoria, poupança dentro do limite legal e o imóvel residencial da família.

Negociação

Em alguns casos, o melhor caminho é negociar. Dívidas federais podem ser objeto de transação tributária (Lei nº 13.988/2020), e Estados e Municípios costumam abrir programas de parcelamento com redução de multas e juros. A análise mostra se vale mais defender, negociar ou combinar as duas estratégias.

Para a primeira conversa

O que ajuda a analisar o seu caso

  • Mandado de citação ou intimação recebida
  • Número do processo, se você já tiver
  • Extrato ou aviso do bloqueio de conta
  • Certidão de dívida ativa (CDA), se tiver acesso
  • Contrato social, no caso de empresa ou sócio
  • Comprovante de salário ou aposentadoria, se houver bloqueio

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

Recebi a citação. Tenho que pagar em cinco dias?
A lei dá cinco dias para pagar ou garantir a execução. Isso não significa que a dívida esteja correta. Nesse prazo é possível analisar a cobrança e, conforme o caso, apresentar defesa sem garantia, oferecer um bem em garantia ou negociar.
Bloquearam minha conta. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Sim. Se o valor bloqueado for salário, aposentadoria ou poupança dentro do limite legal, é possível pedir a liberação. O pedido deve ser feito com rapidez e acompanhado dos documentos que comprovem a natureza do dinheiro.
A empresa fechou. O sócio pode ser cobrado?
Depende de como a empresa foi encerrada e de quem tinha poderes de gestão. O encerramento irregular pode permitir o redirecionamento (Súmula 435 do STJ), mas o simples atraso no pagamento de tributos não basta. Cada situação precisa ser examinada nos documentos.
A dívida é de muitos anos atrás. Ela ainda vale?
Pode ter prescrito. O prazo geral é de cinco anos, mas a contagem depende de datas como a constituição do crédito, a citação e os períodos em que o processo ficou parado. A verificação é feita a partir do processo e da certidão de dívida ativa.
Vocês atendem execuções fiscais de outros estados?
Sim. Os processos são eletrônicos e as reuniões podem ser feitas on-line, então atendemos execuções fiscais federais, estaduais e municipais em todo o Brasil.

Quer entender a sua situação?

Envie uma mensagem com um resumo do caso. O atendimento é feito pelo advogado responsável.

Contato

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